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Muitos problemas penais começam na má gestão de documentos.

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  Em atividades empresariais fiscalizadas — como construção civil, mercado imobiliário, contratos públicos e operações ambientais — a forma como decisões são registradas é tão relevante quanto a própria execução do serviço. Autorizações verbais, ausência de controles internos, contratos genéricos, relatórios incompletos e falhas na organização documental costumam ser os primeiros pontos analisados quando uma apuração se inicia. No ambiente penal, o problema raramente é apenas o que foi feito, mas como foi decidido, formalizado e demonstrado. Empresas com boa operação, mas sem estrutura documental adequada, frequentemente se veem expostas a investigações que poderiam ser evitadas com gestão jurídica estratégica desde o início. Penal estratégico atua na organização prévia de decisões e registros, reduzindo riscos e protegendo empresários, gestores e responsáveis técnicos de exposições desnecessárias. Casos analisados de forma técnica e reservada. #PenalEstratégico #DireitoPenalEmpres...

Nem toda fiscalização termina na esfera administrativa

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No ambiente empresarial, especialmente em setores sensíveis como construção civil, mercado imobiliário, atividades ambientais e contratos públicos, procedimentos administrativos muitas vezes são o ponto de partida de investigações penais. O que começa como uma notificação, auto de infração ou ajuste regulatório pode evoluir para apuração criminal quando são identificadas condutas, omissões ou decisões consideradas relevantes sob a ótica penal. Muitos empresários só percebem o risco quando o cenário já deixou de ser administrativo e passou a envolver polícia, Ministério Público e medidas judiciais. Penal estratégico atua justamente nesse intervalo — quando ainda é possível organizar informações, corrigir rumos, conter exposições e evitar que a crise se transforme em processo penal. A leitura jurídica correta no momento certo costuma definir se um problema será resolvido administrativamente ou se avançará para a esfera criminal. Casos analisados de forma técnica e reservada. #PenalEstrat...

O risco penal empresarial raramente surge de um ato isolado

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Em atividades empresariais sujeitas à fiscalização — especialmente nos setores imobiliário, ambiental, contratual e de execução de obras — a responsabilização penal não se limita à pessoa jurídica. A depender da estrutura de decisão, registros internos e atribuições formais, a apuração pode alcançar diretamente sócios, administradores e responsáveis técnicos. O risco penal empresarial raramente surge de um ato isolado. Ele costuma decorrer da soma de decisões operacionais, omissões administrativas e falhas na gestão documental ao longo do tempo. Quando a investigação começa, o foco não está apenas no resultado, mas em quem decidiu, quem autorizou e quem tinha o dever de controle. Penal estratégico atua justamente na organização prévia dessas decisões, reduzindo exposições desnecessárias e protegendo não apenas a empresa, mas também aqueles que a conduzem. Casos analisados de forma técnica e reservada. #PenalEstratégico #DireitoPenalEmpresarial #ResponsabilidadePenal #GestãoEmpresar...

Fiscalização, licenciamento e decisões empresariais no Litoral Norte também geram risco penal.

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Atividades empresariais em regiões de expansão imobiliária e ambientalmente sensíveis exigem atenção redobrada. No Litoral Norte, decisões relacionadas a licenciamento, contratos públicos, execução de obras, logística e operação empresarial frequentemente extrapolam a esfera administrativa e produzem reflexos penais diretos. O risco não está apenas no ato final, mas na forma como decisões são tomadas, registradas e executadas ao longo do tempo. Penal estratégico não atua apenas quando a crise se instala. Atua para evitar que ela se forme. Casos analisados de forma técnica e reservada. #PenalEstratégico #PenalEmpresarial #RiscoPenal #LitoralNorteRS #Empresários #SetorImobiliário #ConstruçãoCivil

Advocacia penal não começa no processo. Começa na decisão.

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  A maioria dos problemas penais empresariais não nasce de um crime intencional. Nasce de decisões tomadas sem análise penal adequada. Minha atuação é voltada à advocacia penal estratégica e preventiva, com foco na proteção e gestão de riscos penais de empresários e empresas. Antes da crise, existe a estratégia. #AdvocaciaPenalEstratégica #DireitoPenalEmpresarial #GestãoDeRiscoPenal #Empresários #DecisãoEmpresarial #PrevençãoPenal #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaEstratégica

AP 2668: 1ª Turma confirma início de cumprimento da pena de réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe:

  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem unanimidade para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o início do cumprimento das penas impostas a sete dos oito condenados do Núcleo 1 da Ação Penal  (AP) 2668 , sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo. A medida está sob referendo em sessão extraordinária virtual com encerramento às 19h, mas todos os integrantes do colegiado já apresentaram seus votos. Integram a Primeira Turma os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino (presidente) e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia. Caráter protelatório O colegiado referendou decisão do relator que havia rejeitado recursos (embargos de declaração) de Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, por entender que eram protelatórios, ou seja, visavam apenas adiar o cumprimento das penas, pois não trazi...

Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde:

  Sob o rito dos recursos  repetitivos  ( Tema 1.377 ), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual "o tipo previsto na primeira parte  do  caput  do artigo 54 da Lei 9.605/1998  possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano, nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo". Segundo o relator do repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, a Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado, do desenvolvimento sustentável e da  prevenção  de danos. "A doutrina e a jurisprudência majoritárias reconhecem que a mera possibilidade de causar dano à saúde humana ou ao equilíbrio ecológico é suficiente para a configuração do crime de poluição, evidenciando sua n...