Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que violar a determinação judicial de uso de monitoração eletrônica, quando adotada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, configura o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) . Com esse entendimento unânime, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um homem acusado de violência doméstica que não compareceu para colocação de tornozeleira eletrônica, conforme ordenado pelo juízo. Sua defesa buscava o reconhecimento da atipicidade da conduta, considerando que a Lei Maria da Penha não prevê expressamente o monitoramento eletrônico como medida protetiva. "Independentemente de a monitoração eletrônica constituir ou não medida protetiva autônoma e estar ou não prevista no rol exemplificativo do artigo 22, caput , da Lei Maria da Penha , a sua não implementação é apta a conf...