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Mostrando postagens com o rótulo Jurisprudência STJ

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime:

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que violar a determinação judicial de uso de monitoração eletrônica, quando adotada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, configura o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no  artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) . Com esse entendimento unânime, o colegiado negou  provimento  ao  recurso especial  de um homem acusado de violência doméstica que não compareceu para colocação de tornozeleira eletrônica, conforme ordenado pelo juízo. Sua defesa buscava o reconhecimento da atipicidade da conduta, considerando que a Lei Maria da Penha não prevê expressamente o monitoramento eletrônico como medida protetiva. "Independentemente de a monitoração eletrônica constituir ou não medida protetiva autônoma e estar ou não prevista no rol exemplificativo do  artigo 22,  caput , da Lei Maria da Penha , a sua não implementação é apta a conf...

Relator tranca ação penal e afasta crime de apologia atribuído a mulher por dizer que iria vender drogas:

  O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu  habeas corpus   de ofício  para trancar definitivamente a  ação penal  na qual uma mulher era acusada de apologia ao crime. De acordo com a  denúncia  do Ministério Público do Pará, durante uma abordagem, ela teria dito a um investigador da Polícia Civil que iria vender drogas. A ação já se encontrava suspensa por decisão  liminar  do ministro. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Pará havia negado o  habeas corpus  sob o fundamento de que a fala da acusada representaria uma "exaltação deliberada" à prática criminosa. Ainda segundo o tribunal local, os antecedentes criminais da mulher reforçariam a plausibilidade da acusação. Ao STJ, a defesa sustentou que a fala em questão não configurou apologia ao crime, por ausência dos elementos objetivos e subjetivos desse delito, especialmente o conteúdo de louvor ou exaltação e o requisito da publicidade....

Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde:

  Sob o rito dos recursos  repetitivos  ( Tema 1.377 ), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual "o tipo previsto na primeira parte  do  caput  do artigo 54 da Lei 9.605/1998  possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano, nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo". Segundo o relator do repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, a Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado, do desenvolvimento sustentável e da  prevenção  de danos. "A doutrina e a jurisprudência majoritárias reconhecem que a mera possibilidade de causar dano à saúde humana ou ao equilíbrio ecológico é suficiente para a configuração do crime de poluição, evidenciando sua n...

Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a condenação de um homem que furtou um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte do mercado em que trabalhava como segurança. Ele admitiu ter levado os itens, que seriam para sua filha bebê. Seguindo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, a maioria do colegiado considerou possível afastar a  tipicidade  da conduta, ainda que a condenação tivesse sido por furto com a presença da  qualificadora  do abuso de confiança. O entendimento foi na linha da argumentação da Defensoria Pública de Minas Gerais, tendo em vista o contexto de crime famélico, circunstância excepcional que reduz a gravidade da ação. O processo teve início em Minas Gerais, em 2022. O réu contou ao juiz que havia pedido um adiantamento de salário, pois estava "passando por necessidade", mas não conseguiu. Posteriormente, ele foi identificado nas imagens de uma câmera de segurança ao sair com os produtos do e...

STJ decide que embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo configuram  concurso material  de crimes, o que leva à aplicação cumulativa das penas decorrentes de ambas as infrações penais. O colegiado reformou  acórdão  do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para reconhecer o  concurso material  na conduta de um motorista, em vez do  concurso formal  de crimes. O denunciado foi acusado de dirigir seu veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo uso de bebida alcoólica, na cidade de Contagem (MG). Sem observar uma placa de parada obrigatória, ele teria colidido com outro veículo e causado ferimentos em três de seus quatro ocupantes. Por entender que o acusado, com uma única atitude, incorreu nos dois crimes, o TJMG reconheceu o  concurso formal  entre as condutas, o que levou o Ministério Público estadual a...

Decisão do STJ: Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada:

  Nos casos de erro na execução ( aberratio ictus )   com unidade simples, o agente responde pelo crime contra aqueles que efetivamente pretendia atingir, não incidindo nessa hipótese a regra do  concurso formal , prevista no  artigo 70 do Código Penal . Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou  provimento  ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em caso no qual um grupo atirou contra policiais e acabou atingindo uma outra pessoa. Os membros do grupo foram denunciados pela tentativa de homicídio contra os três policiais que eram os alvos dos disparos. No recurso ao STJ, o MPRS pediu a  pronúncia  por uma quarta tentativa de homicídio. Para o órgão, os acusados agiram com  dolo  eventual, pois assumiram o risco de atingir qualquer pessoa presente no local dos fatos, razão pela qual também deveriam responder pela quarta tentativa de homicídio.  Ordenamento jurídico ado...

Decisão do STJ: pronúncia não pode se basear apenas em testemunhos indiretos de policiais:

  ​ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os testemunhos judiciais de policiais, quando veiculam relatos de terceiros obtidos durante o  inquérito , não são suficientes para comprovar os indícios de autoria exigidos para a  pronúncia  do réu. Em tal situação, o colegiado entendeu não ser cabível a invocação do princípio segundo o qual, havendo dúvidas no momento da  pronúncia , deve prevalecer o interesse da sociedade na apuração do crime ( in dubio pro societate ).    No caso analisado, o réu foi acusado de matar uma mulher que ele supostamente vinha ameaçando. A motivação seria o fato de ela ter prestado depoimento contra ele como testemunha ocular de outro homicídio. No momento do crime, a vítima estava acompanhada do marido, que sobreviveu. O suspeito foi pronunciado pelo juízo de primeiro grau exclusivamente com base nos depoimentos do delegado que presidiu o  inquérito  e dos policiais qu...