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Mostrando postagens de abril, 2021

O DIREITO DE ALIMENTOS AO MENOR:

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  A terminologia alimentos, no direito de família, referem-se as necessidades vitais do menor, como a alimentação, saúde, vestuário e habitação, bem como os intelectuais e morais. E a lei assegura que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 229, dispõe que: “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” O Superior Tribunal de Justiça, através de recente decisão, definiu que o direito à pensão alimentícia está intimamente ligado à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, além de que, com o nascimento de um filho, cria-se nos genitores a responsabilidade e o dever de manter a sua subsistência, visto que, no artigo 1695 do Código Civil e

JULGAMENTO DO STF CONFIRMA ANULAÇÃO DE CONDENAÇÕES DO EX-PRESIDENTE LULA NA LAVA JATO:

  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a decisão do ministro Edson Fachin que, ao declarar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR), anulou as ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por não se enquadrarem no contexto da operação Lava Jato. Por 8 votos a 3, o colegiado rejeitou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726. Segundo Fachin, relator, as denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal contra Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não tinham correlação com os desvios de recursos da Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Assim, apoiado em entendimento do STF, entendeu que deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do Distrito Federal. O julgamento dos recursos no HC continuará na próxima quinta-feira (22), quando os ministros irão exam

NOVAS REGRAS NA LEI DE TRÂNSITO:

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  Entraram em vigor, no dia 12/04, as novas alterações na Lei de Trânsito Brasileira, impostas pela Lei 14.071/20. Dentre elas, estão as relacionadas a validade da CNH, pontuação de multas, porte de documento e advertência. Vejamos: A renovação da carteira de motorista, através de exame de aptidão física e mental, antes era de 5 anos, sendo de 3 anos para os maiores de 65 anos. Agora, houve a ampliação da validade para 10 anos aos condutores inferiores a 50 anos; 5 anos para àqueles com 50 anos até 70 anos; e, por fim, 3 anos aos condutores igual ou superior a 70 anos. Entretanto, o tempo de validade poderá sofrer alteração, conforme avaliação médica. Em relação a pontuação de multas, antes o motorista sofria suspensão quando atingia os 20 pontos no decorrer de 12 meses. Agora, há um escalonamento, na qual há suspensão do direito de dirigir ao motorista que atinja 20 pontos e tenha duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para os que tiverem apenas uma infração gravíssima; e,

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS:

  Em momentos de crise, é muito comum que as empresas busquem alternativas para aumentar a sua receita e reduzir as suas despesas, não é raro, que muitas dessas empresas tenham pago impostos de firma indevida. Até mesmo aquelas empresas que possuem dívidas tributárias, podem ter créditos e é claro que se não houver o ajuizamento de uma ação a empresa não irá recuperar o valor desembolsado. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral, decidiu pela impossibilidade do  ICMS  de compor a  base de cálculo s  da Contribuição para o PIS/Pasep e  COFINS   no  faturamento. Por ter sido reconhecida a repercussão geral, todos os Tribunais do País devem seguir o mesmo entendimento sobre a matéria. A decisão do STF possui efeitos “inter partes”, ou seja, apenas poderá utilizar dessa prerrogativa a empresa que ajuizar ação específica solicitando a exclusão do valor do  ICMS  da  base de cálculo s  das contribuições, indic

NUMA AUDIÊNCIA CRIMINAL, PODE O JUIZ CONDUZIR AS PERGUNTAS AS TESTEMUNHAS ANTES DAS PARTES?

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  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o magistrado não pode ser protagonista na inquirição de testemunhas em um processo penal. Por maioria de votos, o colegiado deferiu o Habeas Corpus (HC 187035) para anular os atos processuais realizados a partir da audiência de inquirição de testemunhas, pois entenderam que a postura de uma magistrada teria induzido respostas e prejudicado o réu. O julgamento começou na sessão do dia 23/3 e foi interrompido por pedido de vista da ministra Rosa Weber. Na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio, acolheu os argumentos da defesa no sentido de que a juíza teria se portado como integrante da acusação ao iniciar as inquirições, em desobediência à nova regra do Código de Processo Penal (artigo 212 do CPP), que atribui ao juiz apenas o papel de complementar as perguntas e esclarecer dúvidas. Os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso divergiram, sob o entendimento de que a atuação da magistrada não causou prejuízo ao

OMISSÃO DOS PAIS SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM A MORTE DA FILHA NÃO CARACTERIZA HOMICÍDIO CULPOSO:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, para a condenação por homicídio culposo, são necessários, entre outros requisitos, a inobservância do dever de cuidado objetivo (negligência, imprudência ou imperícia) e o nexo de causalidade. Com esse entendimento, o colegiado trancou a ação penal por homicídio culposo contra os pais de uma menina de três anos, acusados de conduta omissiva que, supostamente, teria provocado a morte da criança. Segundo o processo, a menina era portadora de encefalopatia crônica não progressiva, devido a hidrocefalia, com derivação ventrículo-peritoneal, e faleceu após complicações decorrentes de uma cirurgia. Ao STJ, a defesa da mãe da criança alegou ausência de justa causa para a ação penal, em razão da não configuração do crime de homicídio. Argumentou que a menina estava sob cuidados médicos em um hospital, tendo desenvolvido quadro de pneumonia no pós-operatório, o qual teria persistido por todo o p

CRIME DE STALKING É SANCIONADA PELO PRESIDENTE COM A CRIAÇÃO DO ART. 147-A NO CÓDIGO PENAL:

  A prática de perseguir alguém no meio físico ou eletrônico agora é crime tipificado no Código Penal. Foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março de 2021, o art. 147-A que define o crime conhecido como “stalking”, que prevê pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de reclusão. A pena é aumentada na metade se o crime é cometido contra criança, adolescente e idoso, contra mulher por razões de condição do sexo feminino. Por fim, a ação penal apenas se procede mediante representação da vítima.   LEI Nº 14.132, DE 31 DE MARÇO DE 2021   Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Esta Lei acrescenta o  art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 d

A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DESTACA QUE O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NÃO ADMITE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO NEM COBRANÇA DE ALUGUEL:

  Na sucessão por falecimento, a extinção do condomínio em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação contraria a própria essência dessa garantia, que visa proteger o núcleo familiar. Também por causa dessa proteção constitucional e pelo caráter gratuito do direito real de habitação, não é possível exigir do ocupante do imóvel qualquer contrapartida financeira em favor dos herdeiros que não usufruem do bem. A tese foi reafirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia declarado a extinção do condomínio e condenado a companheira do falecido e a filha do casal, que permaneciam no imóvel, ao pagamento de aluguel mensal às demais herdeiras. Apesar de reconhecer o direito real de habitação da companheira, o TJSP entendeu que essa prerrogativa não impede a extinção do condomínio formado com as demais herdeiras, filhas de casamento anterior do falecido. Em consequência, o tribun