Postagens

Decisão do STJ: Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada:

  Nos casos de erro na execução ( aberratio ictus )   com unidade simples, o agente responde pelo crime contra aqueles que efetivamente pretendia atingir, não incidindo nessa hipótese a regra do  concurso formal , prevista no  artigo 70 do Código Penal . Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou  provimento  ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em caso no qual um grupo atirou contra policiais e acabou atingindo uma outra pessoa. Os membros do grupo foram denunciados pela tentativa de homicídio contra os três policiais que eram os alvos dos disparos. No recurso ao STJ, o MPRS pediu a  pronúncia  por uma quarta tentativa de homicídio. Para o órgão, os acusados agiram com  dolo  eventual, pois assumiram o risco de atingir qualquer pessoa presente no local dos fatos, razão pela qual também deveriam responder pela quarta tentativa de homicídio.  Ordenamento jurídico ado...

Decisão do STJ: pronúncia não pode se basear apenas em testemunhos indiretos de policiais:

  ​ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os testemunhos judiciais de policiais, quando veiculam relatos de terceiros obtidos durante o  inquérito , não são suficientes para comprovar os indícios de autoria exigidos para a  pronúncia  do réu. Em tal situação, o colegiado entendeu não ser cabível a invocação do princípio segundo o qual, havendo dúvidas no momento da  pronúncia , deve prevalecer o interesse da sociedade na apuração do crime ( in dubio pro societate ).    No caso analisado, o réu foi acusado de matar uma mulher que ele supostamente vinha ameaçando. A motivação seria o fato de ela ter prestado depoimento contra ele como testemunha ocular de outro homicídio. No momento do crime, a vítima estava acompanhada do marido, que sobreviveu. O suspeito foi pronunciado pelo juízo de primeiro grau exclusivamente com base nos depoimentos do delegado que presidiu o  inquérito  e dos policiais qu...

ADVOGADO CRIMINALISTA EM TORRES

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOGADOS atende na cidade de TORRES/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Púb...

Uso de celular por jurado durante sustentação da defesa anula resultado do júri – Decisão do STJ:

  A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento do tribunal do júri pelo fato de um dos integrantes do  conselho de sentença  ter usado o celular durante a  sustentação oral  da defesa. Para o colegiado, o uso prolongado do aparelho na sessão do júri comprometeu a imparcialidade e a independência do corpo de jurados, o que justifica a declaração de nulidade do julgamento. Acusado de homicídio, o réu foi condenado na sessão plenária do júri a 14 anos e três meses de  reclusão . Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a quebra da incomunicabilidade dos jurados durante a tréplica defensiva e determinou a realização de novo julgamento perante o  conselho de sentença . No recurso ao STJ, o Ministério Público de Minas Gerais alegou que não houve comprovação de violação da incomunicabilidade e que não foi demonstrado nenhum prejuízo para o réu em razão do suposto uso de celular pelo jurado. In...

Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri, decide STJ:

  A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive nas ações submetidas ao tribunal do júri. Segundo o colegiado, a nomeação automática da Defensoria Pública como assistente é medida de tutela provisória, válida na ausência de manifestação expressa da vítima – a qual pode optar por advogado particular a qualquer tempo. O entendimento foi firmado no julgamento de  recurso especial  do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a atuação da Defensoria como representante dos interesses da mãe, do irmão e do filho de uma vítima de feminicídio, reconhecidos judicialmente como vítimas indiretas. O 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro havia deferido o pedido de assistência qualificada formulado pela Defensoria Pública. O MPRJ recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. No STJ, o órgão ministerial sustentou, entre outros po...

OPERAÇÃO EL PATRÓN: MINISTRO ANULA RELATÓRIOS PEDIDOS DIRETAMENTE AO COAF E AS PROVAS DERIVADAS:

  ​ O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) usados no âmbito da Operação El Patrón, bem como as provas derivadas de tais documentos. Com base na jurisprudência mais recente do tribunal, o ministro afirmou que é ilegal o uso dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) quando solicitados diretamente pela autoridade policial ou pelo Ministério Público ao Coaf, sem prévia autorização judicial. Iniciada em dezembro de 2023, a operação investiga crimes contra a economia popular, de lavagem de dinheiro e receptação, além de contravenção penal (exploração do jogo do bicho) em Feira de Santana (BA) e cidades próximas. De acordo com a  denúncia  do Ministério Público da Bahia, o líder da organização criminosa seria o deputado estadual Binho Galinha. Entre os corréus, estão a esposa do político, Mayana Cerqueira da Silva, e o filho, João Guilherme Cerquei...

Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial:

  ​ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a embriaguez voluntária do réu e os ânimos exaltados são insuficientes para afastar o  dolo  específico necessário para a configuração do crime de injúria racial. O entendimento foi estabelecido no âmbito de uma  ação penal  contra um homem acusado de furtar o celular do padrasto e, em seguida, ameaçar e injuriar familiares dentro de uma casa em Divinópolis (MG). De acordo com os autos, o acusado, armado com uma faca, exigiu dinheiro dos parentes, afirmando que os mataria caso não fosse atendido. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ele ainda proferiu ofensas de cunho racista contra o cunhado, chamando-o de "macaco", "crioulo" e "pau de fumo". Em primeira instância, o réu foi condenado a dez anos e sete meses de  reclusão , em regime inicialmente fechado, pelos crimes de furto, extorsão e injúria racial. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas ...