RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS:

 


Em momentos de crise, é muito comum que as empresas busquem alternativas para aumentar a sua receita e reduzir as suas despesas, não é raro, que muitas dessas empresas tenham pago impostos de firma indevida.

Até mesmo aquelas empresas que possuem dívidas tributárias, podem ter créditos e é claro que se não houver o ajuizamento de uma ação a empresa não irá recuperar o valor desembolsado.

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral, decidiu pela impossibilidade do ICMS de compor a base de cálculoda Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS no faturamento.

Por ter sido reconhecida a repercussão geral, todos os Tribunais do País devem seguir o mesmo entendimento sobre a matéria.

A decisão do STF possui efeitos “inter partes”, ou seja, apenas poderá utilizar dessa prerrogativa a empresa que ajuizar ação específica solicitando a exclusão do valor do ICMS da base de cálculos das contribuições, indicando como jurisprudência este provimento disposto pelo Supremo.

Inclusive é possível a obtenção de medida liminar com a IMEDIATA redução dos valores devidos mensalmente bem como a restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data do ajuizamento da ação.

Se a sua empresa é contribuinte do ICMS e é optante pelo lucro presumido ou lucro real, tais como indústrias e comércios busque seus direitos.

Procure um advogado especializado na área e encaminhe o seu requerimento.


RODRIGO ROSA ADVOCACIA

Contato (51) 3502.6798 / 99656.6798 (WhatsApp)

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