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Uso de celular por jurado durante sustentação da defesa anula resultado do júri – Decisão do STJ:

  A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento do tribunal do júri pelo fato de um dos integrantes do  conselho de sentença  ter usado o celular durante a  sustentação oral  da defesa. Para o colegiado, o uso prolongado do aparelho na sessão do júri comprometeu a imparcialidade e a independência do corpo de jurados, o que justifica a declaração de nulidade do julgamento. Acusado de homicídio, o réu foi condenado na sessão plenária do júri a 14 anos e três meses de  reclusão . Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a quebra da incomunicabilidade dos jurados durante a tréplica defensiva e determinou a realização de novo julgamento perante o  conselho de sentença . No recurso ao STJ, o Ministério Público de Minas Gerais alegou que não houve comprovação de violação da incomunicabilidade e que não foi demonstrado nenhum prejuízo para o réu em razão do suposto uso de celular pelo jurado. In...