Uso de celular por jurado durante sustentação da defesa anula resultado do júri – Decisão do STJ:
A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento do tribunal do júri pelo fato
de um dos integrantes do conselho de sentença ter
usado o celular durante a sustentação oral da
defesa. Para o colegiado, o uso prolongado do aparelho na sessão do júri
comprometeu a imparcialidade e a independência do corpo de jurados, o que
justifica a declaração de nulidade do julgamento.
Acusado de
homicídio, o réu foi condenado na sessão plenária do júri a 14 anos e três
meses de reclusão.
Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a quebra da
incomunicabilidade dos jurados durante a tréplica defensiva e determinou a
realização de novo julgamento perante o conselho de
sentença.
No recurso ao STJ, o
Ministério Público de Minas Gerais alegou que não houve comprovação de violação
da incomunicabilidade e que não foi demonstrado nenhum prejuízo para o réu em
razão do suposto uso de celular pelo jurado.
Incomunicabilidade preserva a formação do
convencimento dos jurados
Para o relator do
recurso, ministro Messod Azulay Neto, o vídeo que mostra o jurado usando o
celular, gravado pela defesa, constitui prova robusta de quebra da
incomunicabilidade. Nesse caso – afirmou –, o prejuízo é presumido, pois tal
violação da incomunicabilidade do conselho de
sentença durante o julgamento afeta a imparcialidade e a
independência dos julgadores leigos.
O ministro verificou
que o jurado utilizou o aparelho em um momento significativo, quando as partes
buscavam convencer os integrantes do júri acerca de seus argumentos. "O
uso do telefone durante a tréplica da defesa evidencia não apenas possível
comunicação externa, mas também desatenção a momento crucial dos debates,
comprometendo a própria plenitude de defesa, garantia constitucional do tribunal
do júri", acrescentou.
Na avaliação do
relator, é impossível saber o conteúdo de eventual comunicação por meio do
celular, mas é razoável presumir que o acesso à internet e a aplicativos de
mensagens durante o julgamento possa ter influenciado a convicção do jurado.
"A
incomunicabilidade visa justamente preservar a formação do convencimento dos
jurados com base exclusivamente nos elementos apresentados em plenário",
ressaltou Messod Azulay Neto ao manter a decisão do tribunal mineiro.
Leia o acórdão no AREsp 2.704.728.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
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