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Mostrando postagens de outubro, 2025

STJ decide que embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo configuram  concurso material  de crimes, o que leva à aplicação cumulativa das penas decorrentes de ambas as infrações penais. O colegiado reformou  acórdão  do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para reconhecer o  concurso material  na conduta de um motorista, em vez do  concurso formal  de crimes. O denunciado foi acusado de dirigir seu veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo uso de bebida alcoólica, na cidade de Contagem (MG). Sem observar uma placa de parada obrigatória, ele teria colidido com outro veículo e causado ferimentos em três de seus quatro ocupantes. Por entender que o acusado, com uma única atitude, incorreu nos dois crimes, o TJMG reconheceu o  concurso formal  entre as condutas, o que levou o Ministério Público estadual a...