Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica:
A Sexta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a condenação de um homem que
furtou um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte do
mercado em que trabalhava como segurança. Ele admitiu ter levado os itens, que
seriam para sua filha bebê.
Seguindo o voto do ministro Sebastião
Reis Júnior, a maioria do colegiado considerou possível afastar a tipicidade da
conduta, ainda que a condenação tivesse sido por furto com a presença da qualificadora do
abuso de confiança. O entendimento foi na linha da argumentação da Defensoria
Pública de Minas Gerais, tendo em vista o contexto de crime famélico,
circunstância excepcional que reduz a gravidade da ação.
O processo teve início em Minas Gerais,
em 2022. O réu contou ao juiz que havia pedido um adiantamento de salário, pois
estava "passando por necessidade", mas não conseguiu. Posteriormente,
ele foi identificado nas imagens de uma câmera de segurança ao sair com os
produtos do estabelecimento. Mesmo sendo primário, o juiz afastou a aplicação
do princípio da insignificância devido
à sua condição de empregado da empresa vítima do furto.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao
julgar a apelação,
manteve a condenação em dois anos de reclusão, com
substituição por penas restritivas de direito.
Jurisprudência
admite a insignificância em casos de furto qualificado
No STJ, o desembargador convocado Otávio
de Almeida Toledo (que já deixou o tribunal) negou provimento ao
recurso da Defensoria Pública. No entanto, na análise do agravo regimental em
colegiado, o voto vencedor foi o do ministro Sebastião Reis Júnior.
Ele concordou que macula a conduta o fato
de o acusado ser funcionário da empresa, atuando justamente na função de fiscal
de prevenção de risco. No
entanto, ponderou que isso não deve ser considerado de modo isolado,
"visto que a jurisprudência admite a aplicação do princípio da insignificância mesmo
em caso de furto qualificado, quando presentes circunstâncias que recomendem a
medida, sendo esta a hipótese em questão".
Assim, o STJ reverteu a condenação do
acusado, ante a excepcionalidade do caso, tendo em vista a natureza dos
produtos furtados e as circunstâncias da subtração.
Esta
notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2204501
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
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criminalista
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