OPERAÇÃO EL PATRÓN: MINISTRO ANULA RELATÓRIOS PEDIDOS DIRETAMENTE AO COAF E AS PROVAS DERIVADAS:
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan
Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) usados no âmbito da Operação El Patrón, bem como
as provas derivadas de tais documentos.
Com base na
jurisprudência mais recente do tribunal, o ministro afirmou que é ilegal o uso
dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) quando solicitados diretamente
pela autoridade policial ou pelo Ministério Público ao Coaf, sem prévia
autorização judicial.
Iniciada em dezembro
de 2023, a operação investiga crimes contra a economia popular, de lavagem de
dinheiro e receptação, além de contravenção penal (exploração do jogo do bicho)
em Feira de Santana (BA) e cidades próximas. De acordo com a denúncia do
Ministério Público da Bahia, o líder da organização criminosa seria o deputado
estadual Binho Galinha. Entre os corréus, estão a esposa do político, Mayana
Cerqueira da Silva, e o filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.
Os réus recorreram ao STJ após o Tribunal
de Justiça da Bahia negar seu pedido de habeas
corpus. Para a corte baiana, a existência de prévio procedimento
investigativo formalizado, com a garantia de sigilo das comunicações,
justificaria a solicitação de RIF ao Coaf diretamente pela polícia.
O acórdão de
segundo grau também considerou que o uso dos relatórios respeitou o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema
990 da repercussão geral, que admite o compartilhamento de
informações sigilosas, de ofício,
pelos órgãos de inteligência financeira (Coaf) e de fiscalização (Receita
Federal), para fins penais, mesmo sem autorização judicial prévia.
"O caso concreto distingue-se da hipótese geradora da tese
firmada pelo STF, no Tema de repercussão geral 990,
haja vista que o compartilhamento de informações financeiras não se deu por
iniciativa do Coaf, ao revés, houve requisição pela autoridade policial a esse
órgão e, portanto, seria necessária autorização judicial", explicou
Paciornik.
STJ consolidou entendimento sobre
exigência de autorização judicial
Segundo o ministro, a discussão sobre a necessidade de autorização
judicial nesses casos ainda não foi pacificada no STF. Conforme lembrou, até
que haja um posicionamento definitivo do Supremo, a Terceira Seção do STJ –
especializada em direito penal – proibiu o compartilhamento de dados
financeiros mediante solicitação direta dos órgãos de persecução penal sem
autorização judicial.
"Impende reconhecer a impossibilidade de solicitação direta,
sem autorização judicial, de informações sigilosas ao Coaf pelos órgãos de
persecução penal, devendo, na hipótese concreta, ser declarada a ilegalidade da
solicitação direta ao Coaf, pela autoridade policial, de relatórios de
inteligência financeira", concluiu Paciornik ao dar provimento ao recurso em habeas corpus.
Leia
a decisão no RHC 213.637.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
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