Em momentos de crise, é muito comum que as empresas busquem alternativas para aumentar a sua receita e reduzir as suas despesas, não é raro, que muitas dessas empresas tenham pago impostos de firma indevida. Até mesmo aquelas empresas que possuem dívidas tributárias, podem ter créditos e é claro que se não houver o ajuizamento de uma ação a empresa não irá recuperar o valor desembolsado. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral, decidiu pela impossibilidade do ICMS de compor a base de cálculo s da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS no faturamento. Por ter sido reconhecida a repercussão geral, todos os Tribunais do País devem seguir o mesmo entendimento sobre a matéria. A decisão do STF possui efeitos “inter partes”, ou seja, apenas poderá utilizar dessa prerrogativa a empresa que ajuizar ação específica solicitando a exclusão do valor do ICMS ...
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